HIERARQUIA DAS LEIS NO BRASIL
1. CONSTITUIÇÃO
2. EMENDA A CONSTITUIÇÃO
3. LEI COMPLEMENTAR
4. LEI ORDINÁRIA ou CÓDIGO ou CONSOLIDAÇÃO
5. LEI DELEGADA
6. DECRETO LEGISLATIVO
7. RESOLUÇÃO
8. DECRETO
9. INSTRUÇÃO NORMATIVA
10. INSTRUÇÃO ADMINISTRATIVA
11. ATO NORMATIVO
12. ATO ADMINISTRATIVO
13. PORTARIA
14. AVISO

Antes de adentrarmos no escopo da legislação em Farmácia é recomendável uma breve leitura sobre a hierarquia das leis, para que se visualize corretamente o panorama geral, sem confundir a ordem que há entre cada lei, decreto e portaria aqui apresentados.
O ordenamento jurídico brasileiro segue o princípio da constitucionalidade. Segundo este princípio, todas as normas infraconstitucionais devem obedecer às leis ditadas pela constituição, ou seja, a constituição é a lei máxima do nosso país e todas as demais leis devem estar em conformidade com ela (NEVES, 2015).
 O segundo nível hierárquico cabe às leis complementares, funcionam como legislação que explica o que não ficou detalhado na Constituição Federal (CF). Em geral elas tratam de matérias Orçamentarias, Tributárias e Financeiras. Explicitam como os Estados devem legislar no seu âmbito de jurisdição, as formas de eleição e outras características mais permanentes e abrangentes aos entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) (SOARES, s.a.).
O terceiro nível corresponde às leis ordinárias, cuja competência a própria CF conferiu aos entes federados. Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem a autonomia da elaborar as suas próprias leis, em consonância com a CF. A lei delegada é de competência do Presidente da República, que recebe para tanto a delegação do congresso nacional. Para manter o princípio da separação dos poderes, há de o Presidente especificar o conteúdo e os termos do exercício da delegação (SOARES, s.a.).
O nível seguinte corresponde ao decreto legislativo, que consiste em ato normativo que tem por finalidade veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Abaixo deste vem a Resolução que também é ato normativo, diferindo do decreto legislativo por tratar de assuntos exclusivos a cada uma das Casas do Congresso.
Quando as leis não estão totalmente explicadas sobre como devem ser implementadas não são aplicáveis de imediato. O Executivo precisa elaborar decretos, sobre normas de administração pública, disposições sobre programas em vários Ministérios (SOARES, s.a.).
Tanto as resoluções de qualquer poder como os atos derivados das resoluções e das leis dão origem a uma série de documentos legais de explicitação e execução. Há toda uma hierarquia de instruções normativas, instruções administrativas, atos e portarias, existentes para permitir a execução das leis. São sempre o detalhamento de como executar, cobrar, dispensar serviços, verificar aplicação legal ou execução de obrigações paralelas das várias áreas ministeriais, departamentais ou setoriais. A hierarquia dos atos e portarias, como das resoluções e instruções normativas existem nas várias esferas de poder, podendo dizer respeito às decisões da autoridade maior setorial (SOARES, s.a.).

REFERÊNCIAS:

SOARES, Rosinethe Monteiro. Hierarquia das Leis. Disponível em: <http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/15967-15968-1-PB.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2016.

NEVES, Rafael. Hierarquia das Leis. Disponível em: <http://rafaneves83.jusbrasil.com.br/artigos/237305942/hierarquia-das-leis?ref=topic_feed>. Acesso em: 19 mar. 2016.