HIERARQUIA DAS LEIS NO BRASIL
1. CONSTITUIÇÃO
2. EMENDA A
CONSTITUIÇÃO
3. LEI COMPLEMENTAR
4. LEI ORDINÁRIA ou
CÓDIGO ou CONSOLIDAÇÃO
5. LEI DELEGADA
6. DECRETO LEGISLATIVO
7. RESOLUÇÃO
8. DECRETO
9. INSTRUÇÃO NORMATIVA
10. INSTRUÇÃO
ADMINISTRATIVA
11. ATO NORMATIVO
12. ATO ADMINISTRATIVO
13. PORTARIA
14. AVISO
Antes de adentrarmos no escopo da
legislação em Farmácia é recomendável uma breve leitura sobre a hierarquia das
leis, para que se visualize corretamente o panorama geral, sem confundir a ordem
que há entre cada lei, decreto e portaria aqui apresentados.
O ordenamento jurídico brasileiro
segue o princípio da constitucionalidade. Segundo este princípio, todas as
normas infraconstitucionais devem obedecer às leis ditadas pela constituição,
ou seja, a constituição é a lei máxima do nosso país e todas as demais leis
devem estar em conformidade com ela (NEVES, 2015).
O segundo nível hierárquico
cabe às leis complementares, funcionam como legislação que explica o que não
ficou detalhado na Constituição Federal (CF). Em geral elas tratam de matérias
Orçamentarias, Tributárias e Financeiras. Explicitam como os Estados devem
legislar no seu âmbito de jurisdição, as formas de eleição e outras
características mais permanentes e abrangentes aos entes federados (União,
Estados, Distrito Federal e Municípios) (SOARES, s.a.).
O terceiro nível corresponde às
leis ordinárias, cuja competência a própria CF conferiu aos entes federados.
Assim, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios possuem a autonomia
da elaborar as suas próprias leis, em consonância com a CF. A lei delegada é de
competência do Presidente da República, que recebe para tanto a delegação do
congresso nacional. Para manter o princípio da separação dos poderes, há de o
Presidente especificar o conteúdo e os termos do exercício da delegação
(SOARES, s.a.).
O nível seguinte corresponde ao
decreto legislativo, que consiste em ato normativo que tem por finalidade
veicular as matérias de competência exclusiva do Congresso Nacional. Abaixo deste
vem a Resolução que também é ato normativo, diferindo do decreto legislativo
por tratar de assuntos exclusivos a cada uma das Casas do Congresso.
Quando as leis não estão totalmente
explicadas sobre como devem ser implementadas não são aplicáveis de imediato. O
Executivo precisa elaborar decretos, sobre normas de administração pública,
disposições sobre programas em vários Ministérios (SOARES, s.a.).
Tanto as resoluções de qualquer
poder como os atos derivados das resoluções e das leis dão origem a uma série
de documentos legais de explicitação e execução. Há toda uma hierarquia de
instruções normativas, instruções administrativas, atos e portarias, existentes
para permitir a execução das leis. São sempre o detalhamento de como executar,
cobrar, dispensar serviços, verificar aplicação legal ou execução de obrigações
paralelas das várias áreas ministeriais, departamentais ou setoriais. A
hierarquia dos atos e portarias, como das resoluções e instruções normativas
existem nas várias esferas de poder, podendo dizer respeito às decisões da
autoridade maior setorial (SOARES, s.a.).
REFERÊNCIAS:
SOARES, Rosinethe Monteiro. Hierarquia das Leis. Disponível
em:
<http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/15967-15968-1-PB.pdf>. Acesso em: 19 mar. 2016.
NEVES, Rafael. Hierarquia das Leis. Disponível em:
<http://rafaneves83.jusbrasil.com.br/artigos/237305942/hierarquia-das-leis?ref=topic_feed>. Acesso em: 19 mar. 2016.
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