A toxicologia é a ciência que
estuda os efeitos nocivos das substâncias sobre os organismos vivos. Nessa vasta
área multidisciplinar, o farmacêutico é indispensável. Pela Resolução nº 572 do
CFF, a área de atuação da toxicologia inclui uma série de especialidades para o
farmacêutico tais como: análises toxicológicas; toxicogenética; toxicologia
ambiental; toxicologia analítica; toxicologia clínica; toxicologia de
alimentos; toxicologia de cosméticos; toxicologia de emergência; toxicologia de
medicamentos; toxicologia desportiva; toxicologia experimental; toxicologia
forense; toxicologia ocupacional e toxicologia veterinária.
A Resoluçãonº 307 dispõe sobre as atribuições do profissional dessa área, que em suma,
exemplificam as especialidades citadas na Resolução nº 572. São elas: a coleta
e a realização de análises utilizando metodologia específica para identificar e
quantificar agentes tóxicos, poluentes, fármacos e drogas de abuso com finalidade
de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico, controle de
doping, controle de farmacodependência, diagnóstico de intoxicação agudas,
análises forenses e avaliação toxicológica.
Toxicologia Forense |
A área é
voltada para a segurança na saúde humana, do meio ambiente e de produtos
químicos. O farmacêutico tem espaço em laboratórios, no desenvolvimento
analítico para ensaios químicos e biológicos voltados para as análises
toxicológicas de alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos químicos e
industriais, bem como a sua relação com o homem e o meio ambiente. Na indústria
farmacêutica é fundamental para investigação de efeitos adversos e malefícios
que os medicamentos ou cosméticos podem causar ao ser humano e ao meio ambiente.
Há espaço de atuação também em perícia criminal na coleta de material biológico
em campo e realização de exames que contribuem na investigação de
crimes.
O vídeo
abaixo detalha a atuação em perícia criminal:
REFERÊNCIAS:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA.
Dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas, por linhas de
atuação. Resolução nº 572 de 25 de abril de 2013. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/572.pdf>.
Acesso em: 02 maio 2016.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe
sobre atribuições do Farmacêutico-bioquímico na área de Toxicologia. Resolução
nº 307 de 02 de maio de 1997. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/307.pdf>.
Acesso em: 02 maio 2016.
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. 100% preparado para a Toxicologia. Disponível em: <http://portal.crfsp.org.br/index.php/publicacoes-2/revista-do-farmaceutico/294-revista-do-farmaceutico/revista-112/4629-revista-do-farmaceutico-112-analises-clinicas.html>.
Acesso em 06 maio 2016.
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