A toxicologia é a ciência que estuda os efeitos nocivos das substâncias sobre os organismos vivos. Nessa vasta área multidisciplinar, o farmacêutico é indispensável. Pela Resolução nº 572 do CFF, a área de atuação da toxicologia inclui uma série de especialidades para o farmacêutico tais como: análises toxicológicas; toxicogenética; toxicologia ambiental; toxicologia analítica; toxicologia clínica; toxicologia de alimentos; toxicologia de cosméticos; toxicologia de emergência; toxicologia de medicamentos; toxicologia desportiva; toxicologia experimental; toxicologia forense; toxicologia ocupacional e toxicologia veterinária.
A Resoluçãonº 307 dispõe sobre as atribuições do profissional dessa área, que em suma, exemplificam as especialidades citadas na Resolução nº 572. São elas: a coleta e a realização de análises utilizando metodologia específica para identificar e quantificar agentes tóxicos, poluentes, fármacos e drogas de abuso com finalidade de controles ocupacional, ambiental, alimentar, terapêutico, controle de doping, controle de farmacodependência, diagnóstico de intoxicação agudas, análises forenses e avaliação toxicológica.

Toxicologia Forense

A área é voltada para a segurança na saúde humana, do meio ambiente e de produtos químicos. O farmacêutico tem espaço em laboratórios, no desenvolvimento analítico para ensaios químicos e biológicos voltados para as análises toxicológicas de alimentos, medicamentos, cosméticos, produtos químicos e industriais, bem como a sua relação com o homem e o meio ambiente. Na indústria farmacêutica é fundamental para investigação de efeitos adversos e malefícios que os medicamentos ou cosméticos podem causar ao ser humano e ao meio ambiente. Há espaço de atuação também em perícia criminal na coleta de material biológico em campo e realização de exames que contribuem na investigação de crimes. 
O vídeo abaixo detalha a atuação em perícia criminal:




REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas, por linhas de atuação. Resolução nº 572 de 25 de abril de 2013. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre atribuições do Farmacêutico-bioquímico na área de Toxicologia. Resolução nº 307 de 02 de maio de 1997. Disponível em:

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 100% preparado para a Toxicologia. Disponível em: <http://portal.crfsp.org.br/index.php/publicacoes-2/revista-do-farmaceutico/294-revista-do-farmaceutico/revista-112/4629-revista-do-farmaceutico-112-analises-clinicas.html>. Acesso em 06 maio 2016.