As análises clínicas estão
incluídas na resolução 572 do CFF, no documento considera-se a linha de atuação
como “o conjunto de conhecimentos afins do exercício profissional, agrupados
conforme as especialidades farmacêuticas, reconhecidas pelo Conselho Federal de
Farmácia”.
Essa área tem
como conjunto de especialidades: análises clínicas; bacteriologia clínica;
banco de materiais biológicos; banco de órgãos, tecidos e células; banco de
sangue; banco de sêmen; biologia molecular; bioquímica clínica; citogenética;
citologia clínica; citopatologia; citoquímica; cultura celular; genética;
hematologia clínica; hemoterapia; histocompatibilidade; histoquímica;
imunocitoquímica; imunogenética; imunohistoquímica; imunologia clínica; imunopatologia;
micologia clínica; microbiologia clínica; parasitologia clínica; reprodução
humana e virologia clínica.
Laboratório de análises clínicas. |
O
profissional dessa área pode exercer a responsabilidade técnica de laboratório
de análises clínicas e realizar todos os exames reclamados pela clínica médica e
clínica médica-veterinária nos moldes da lei. Além disso, este profissional, também
conhecido como bioquímico clínico, tem como parte de suas atribuições assegurar
alto padrão de qualidade nos exames realizados. Sua atuação é de fundamental
importância no diagnóstico, prognóstico e monitoramento de doenças.
Veja mais informações
no vídeo ao lado:
Seguem as
resoluções em vigor que abordam essa área:
Resolução 296/1996: Normatiza o exercício das análise
clínicas pelo farmacêutico bioquímico.
Resolução 442/2006: Regulamenta o exercício das
análises reclamadas pela clínica médico-veterinária.
REFERÊNCIAS:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA.
Dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas, por linhas de
atuação. Resolução nº 572 de 25 de abril de 2013. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/572.pdf>.
Acesso em: 02 maio 2016.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Regulamenta
o exercício das análises reclamadas pela clínica médico-veterinária. Resolução
nº 442 de 21 de fevereiro de 2006. Disponível em: <http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/442.pdf>.
Acesso em 05 maio 2016.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Normatiza
o exercício das análise clínicas pelo farmacêutico
bioquímico. Resolução nº 296 de 25 de juho de 1996. Disponível em: <http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/296.pdf>.
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