As análises clínicas estão incluídas na resolução 572 do CFF, no documento considera-se a linha de atuação como “o conjunto de conhecimentos afins do exercício profissional, agrupados conforme as especialidades farmacêuticas, reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia”.
Essa área tem como conjunto de especialidades: análises clínicas; bacteriologia clínica; banco de materiais biológicos; banco de órgãos, tecidos e células; banco de sangue; banco de sêmen; biologia molecular; bioquímica clínica; citogenética; citologia clínica; citopatologia; citoquímica; cultura celular; genética; hematologia clínica; hemoterapia; histocompatibilidade; histoquímica; imunocitoquímica; imunogenética; imunohistoquímica; imunologia clínica; imunopatologia; micologia clínica; microbiologia clínica; parasitologia clínica; reprodução humana e virologia clínica.
Laboratório de análises clínicas.
 O profissional dessa área pode exercer a responsabilidade técnica de laboratório de análises clínicas e realizar todos os exames reclamados pela clínica médica e clínica médica-veterinária nos moldes da lei. Além disso, este profissional, também conhecido como bioquímico clínico, tem como parte de suas atribuições assegurar alto padrão de qualidade nos exames realizados. Sua atuação é de fundamental importância no diagnóstico, prognóstico e monitoramento de doenças.

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Seguem as resoluções em vigor que abordam essa área:

Resolução 296/1996: Normatiza o exercício das análise clínicas pelo farmacêutico bioquímico. 

Resolução 442/2006: Regulamenta o exercício das análises reclamadas pela clínica médico-veterinária. 

REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas, por linhas de atuação. Resolução nº 572 de 25 de abril de 2013. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/572.pdf>. Acesso em: 02 maio 2016.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Regulamenta o exercício das análises reclamadas pela clínica médico-veterinária. Resolução nº 442 de 21 de fevereiro de 2006. Disponível em: <http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/442.pdf>. Acesso em 05 maio 2016.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Normatiza o exercício das análise clínicas pelo farmacêutico bioquímico. Resolução nº 296 de 25 de juho de 1996. Disponível em: <http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/296.pdf>.