O Conselho Federal de Farmácia (CFF) foi
instituído pela Lei 3.820 de novembro de 1960, pelo Presidente Jucelino
Kubitschek. Esta lei regulamenta que o Conselho
Federal de Farmácia é o órgão supremo, com jurisdição em todo território
nacional e qualquer atividade profissional que seja exercida por farmacêuticos,
está sobre a sua regulamentação. O CFF é responsável por garantir o bem-estar e
a segurança do cidadão, frente às atividades exercidas pelo farmacêutico com
base na ética da profissão.
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Com base Lei 3.820 de
novembro de 1960, são atribuições básicas do Conselho Federal de Farmácia:
- Inscrever e habilitar os profissionais
farmacêuticos;
- Expedir resoluções que se tornarem
necessárias para fiel interpretação e execução da lei, definindo ou modificando
atribuições e competências dos profissionais farmacêuticos;
- Colaborar com autoridades sanitárias
para uma melhor qualidade de vida do cidadão;
- Organizar o Código de Deontologia
Farmacêutica;
- Zelar pela saúde pública, promovendo a
difusão da assistência farmacêutica no País.
Entre os serviços oferecidos pelo
Conselho Federal de Farmácia estão listados:
-Fiscalizar o exercício profissional,
através dos Conselhos Regionais de Farmácia;
- Prestar consultoria e assessoria de
informações técnicas e jurídicas na área farmacêutica;
- Oferecer informações sobre o uso
racional de medicamentos, e esclarecer dúvidas, através do Centro Brasileiro de
Medicamentos (CEBRIM).
-Promover e apoiar congressos, cursos e
eventos científicos.
A principal missão do CFF é a busca pela
valorização do farmacêutico, tendo sempre em vista a proteção da sociedade,
possuindo como metas a promoção da assistência farmacêutica para os cidadãos em
busca de gerar benefícios.
Atualmente o diretor da
instituição é Walter da Silva Jorge João, eleito através do voto direto e secreto, com
mandato de 2 anos. O CFF também conta com Conselheiros Federais, caracterizando
a instância máxima do órgão, é constituído por um membro de cada conselho
regional.
Desta maneira, é dever
do Conselho Federal de Farmácia julgar todos os processos referentes ao exercício
da profissão, estabelecer Resoluções que regulamentem as atividades farmacêuticas
e supervisionar as atividades dos Conselhos Regionais.
REFERÊNCIAS:
BRASIL.Cria O Conselho Federal e Os Conselhos Regionais de Farmácia, e Dá Outras Providências. Lei nº 3820, de 11 de novembro de 1960, Brasília.Disponível em:<http://www.cff.org.br/userfiles/file/educacao_farmaceutica/Comissao_Ensino/OutrasLegislacoes/Lein3820_1960.pdf>. Acesso em: 07 maio 2016.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. O conselho Federal. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/pagina.php?id=1&menu=1&titulo=O+Conselho+Federal>. Acesso em: 07 maio 2016.
<http://www.cff.org.br/pagina.php?id=1&menu=1&titulo=O+Conselho+Federal>. Acesso em: 07 maio 2016.
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