Os Conselhos Regionais de Farmácia são autarquias federais, fiscalizadas pelo Conselho Federal de Farmácia. De acordo com a Resolução n° 2 de julho de 1961, possuem personalidade jurídica de direito público e autonomia administrativa e financeira. Sua principal função é manter as condições para o cumprimento dos princípios éticos e disciplinares do exercício da profissão farmacêutica.

De acordo com a Lei 3.820 de 1960, são atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia:
- Defender o âmbito profissional e esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
- Garantir, em suas respectivas áreas de jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais legalmente habilitados;
- Habilitar o farmacêutico, por meio de inscrição, para o exercício legal da profissão;
- Manter registro sobre o local de atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.

Todas as unidades da federação possuem um Conselho Regional de Farmácia, e um dos seus membros possui representação no Conselho Federal de Farmácia.  Os Conselhos Regionais possuem três comissões permanentes responsáveis por fornecer parecer sobre as contas do exercício, atuar sobre questões referentes à ética da profissão estudar e promover auxilio aos profissionais que necessitem.
O estado da Bahia também possui um conselho regional, que se localiza na Rua Dom Basílio Mendes Ribeiro, nº 127 , Ondina, em Salvador, Bahia . O CRF/BA possui outras unidades espalhadas pelo estado que são responsáveis por dar apoio a sede. Estas filiais estão localizadas em Barreiras, Itabuna, Teixeira de Freitas, Feira de Santana, Vitória da Conquista e Juazeiro.

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REFERÊNCIAS:

BRASIL. Cria O Conselho Federal e Os Conselhos Regionais de Farmácia, e Dá Outras Providências. Lei nº 3820, de 11 de novembro de 1960 Brasília. Disponível em:<http://www.cff.org.br/userfiles/file/educacao_farmaceutica/Comissao_Ensino/OutrasLegislacoes/Lein3820_1960.pdf>. Acesso em: 07 maio 2016.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. O conselho Federal. Disponível em: 

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Cria dez Conselhos Regionais de Farmácia. Resolução n°2, de 5 de julho de 1961, Brasília, Disponível em:<http://www.cff.org.br/userfiles/file/educacao_farmaceutica/Comissao_Ensino/OutrasLegislacoes/Lein3820_1960.pdf>. Acesso em: 07 maio 2016.