Os Conselhos Regionais de Farmácia são
autarquias federais, fiscalizadas pelo Conselho Federal de Farmácia. De acordo
com a Resolução n° 2 de julho de 1961, possuem personalidade jurídica de
direito público e autonomia administrativa e financeira. Sua principal função é
manter as condições para o cumprimento dos princípios éticos e disciplinares do
exercício da profissão farmacêutica.
De acordo com a Lei 3.820 de 1960, são
atribuições dos Conselhos Regionais de Farmácia:
- Defender o âmbito profissional e
esclarecer dúvidas relativas à competência do profissional farmacêutico;
- Garantir, em suas respectivas áreas de
jurisdição, que a atividade farmacêutica seja exercida por profissionais
legalmente habilitados;
- Habilitar o farmacêutico, por meio de
inscrição, para o exercício legal da profissão;
- Manter registro sobre o local de
atuação do farmacêutico junto ao mercado de trabalho.
Todas as unidades da
federação possuem um Conselho Regional de Farmácia, e um dos seus membros
possui representação no Conselho Federal de Farmácia. Os Conselhos Regionais possuem três comissões permanentes
responsáveis por fornecer parecer sobre as contas do exercício, atuar sobre questões
referentes à ética da profissão estudar e promover auxilio aos profissionais que
necessitem.
O estado da Bahia
também possui um conselho regional, que se localiza na Rua Dom Basílio Mendes Ribeiro, nº 127 , Ondina, em
Salvador, Bahia . O CRF/BA possui outras unidades espalhadas pelo estado que são
responsáveis por dar apoio a sede. Estas filiais estão localizadas em
Barreiras, Itabuna, Teixeira de Freitas, Feira de Santana, Vitória da Conquista
e Juazeiro.
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REFERÊNCIAS:
BRASIL. Cria O Conselho Federal e Os
Conselhos Regionais de Farmácia, e Dá Outras Providências. Lei nº 3820, de 11 de novembro de 1960, Brasília. Disponível em:<http://www.cff.org.br/userfiles/file/educacao_farmaceutica/Comissao_Ensino/OutrasLegislacoes/Lein3820_1960.pdf>. Acesso em: 07 maio 2016.
CONSELHO
FEDERAL DE FARMÁCIA. O conselho Federal. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/pagina.php?id=1&menu=1&titulo=O+Conselho+Federal>.
Acesso em: 07 maio 2016.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Cria dez
Conselhos Regionais de Farmácia. Resolução n°2, de 5 de julho de 1961, Brasília, Disponível em:<http://www.cff.org.br/userfiles/file/educacao_farmaceutica/Comissao_Ensino/OutrasLegislacoes/Lein3820_1960.pdf>. Acesso em: 07 maio 2016.
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