Entre as dez linhas de atuação que agrupam as especialidades farmacêuticas apresentadas pelo Conselho Federal de Farmácia estão a área de Farmácia, que engloba a ‘’assistência farmacêutica; atenção farmacêutica; atenção farmacêutica domiciliar; biofarmácia; dispensação; farmácia comunitária; farmácia magistral; farmácia oncológica; farmácia veterinária; farmacocinética clínica; farmacologia clínica e farmacogenética’’.
Nessa área de atuação o profissional pode prestar diversos serviços, desde elaboração do perfil farmacoterapêutico do usuário de medicamentos e prestação de assistência farmacêutica domiciliar, até verificação de pressão arterial e aplicação de medicamentos injetáveis, por exemplo. O farmacêutico tem a autonomia de identificar, prevenir e solucionar problemas relacionados com a terapêutica farmacológica, como por exemplo, a necessidade de um medicamento adicional ou presença de reação adversa. 
Segundo o CFF, as farmácias e drogarias são ‘’estabelecimentos de saúde, destinadas à prestação de serviços de assistência farmacêutica e orientação sanitária, individual e coletiva, devidamente articuladas com o Sistema Único de Saúde (SUS).’’ Dessa forma há também a possibilidade dos profissionais farmacêuticos vinculados as mesmas, participarem de programas e campanhas de saúde.
Ao lado é apresentado um vídeo onde uma profissional fala sobre as atribuições do profissional nas farmácias, especificando a farmácia com manipulação:


Para mais informações sobre a prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, entre outras, segue a Resolução nº499/2008.

REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências. Resolução nº 499 de 17 de dezembro de 2008. Brasília. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas, por linhas de atuação. Resolução nº 572 de 25 de abril de 2013. Disponível em: