Entre as dez linhas de atuação que agrupam as especialidades
farmacêuticas apresentadas pelo Conselho Federal de Farmácia estão a área de
Farmácia, que engloba a ‘’assistência farmacêutica; atenção
farmacêutica; atenção farmacêutica domiciliar; biofarmácia; dispensação;
farmácia comunitária; farmácia magistral; farmácia oncológica; farmácia
veterinária; farmacocinética clínica; farmacologia clínica e farmacogenética’’.
Nessa área de atuação o profissional
pode prestar diversos serviços, desde elaboração do perfil farmacoterapêutico
do usuário de medicamentos e prestação de assistência farmacêutica domiciliar,
até verificação de pressão arterial e aplicação de medicamentos injetáveis, por
exemplo. O farmacêutico tem a autonomia de identificar, prevenir e solucionar
problemas relacionados com a terapêutica farmacológica, como por exemplo, a
necessidade de um medicamento adicional ou presença de reação adversa.
Segundo o CFF, as farmácias e
drogarias são ‘’estabelecimentos de saúde, destinadas à prestação de serviços
de assistência farmacêutica e orientação sanitária, individual e coletiva,
devidamente articuladas com o Sistema Único de Saúde (SUS).’’ Dessa forma há
também a possibilidade dos profissionais farmacêuticos vinculados as mesmas,
participarem de programas e campanhas de saúde.
Ao lado é apresentado um vídeo
onde uma profissional fala sobre as atribuições do profissional nas farmácias,
especificando a farmácia com manipulação:
Para mais informações sobre a
prestação de serviços farmacêuticos em farmácias e drogarias, entre outras, segue
a Resolução nº499/2008.
REFERÊNCIAS:
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre a
prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras
providências. Resolução nº 499 de 17 de
dezembro de 2008. Brasília. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/499.pdf>.
Acesso
em: 03 maio 2016.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre a regulamentação das
especialidades farmacêuticas, por linhas de atuação. Resolução nº 572 de 25 de abril de 2013. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/userfiles/file/resolucoes/572.pdf>. Acesso em: 02 maio
2016.
Postar um comentário