A resolução nº 578, de 26 de julho de 2013, regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O Conselho Federal de Farmácia por meio das atribuições legalmente concedidas normatiza o exercício da profissão conforme as legislações vigentes, em vista de atender as demandas e especificidades do SUS.
Em busca de zelar pela saúde pública e promover a saúde através da assistência farmacêutica em todos os níveis de atenção, bem como propiciar condições para a proteção, recuperação da saúde, organização, planejamento e funcionamento dos estabelecimentos de saúde, a resolução tem com objetivo proporcionar ao profissional mais segurança no desempenho do trabalho através da normatização das suas atividades no contexto do Sistema Único de Saúde.
Conforme a resolução n° 578/13, fica regulamentado que o farmacêutico pode atuar na elaboração do plano de saúde e em áreas da gestão, na seleção de medicamentos e capacitação dos profissionais da saúde, no desenvolvimento de ações para a promoção do uso racional de medicamentos e na gestão da assistência farmacêutica. 

Segue abaixo algumas atribuições listadas na resolução nº 578, de 26 de julho de 2013:

Art. 1º - Dispor sobre as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), nos termos desta resolução.

Art. 2º - As atribuições de que trata o artigo anterior são:
I - participar na formulação de políticas e planejamento das ações, em consonância com a política de saúde de sua esfera de atuação e com o controle social;
II - participar da elaboração do plano de saúde e demais instrumentos de gestão em sua esfera de atuação;
III - utilizar ferramentas de controle, monitoramento e avaliação que possibilitem o acompanhamento do plano de saúde e subsidiem a tomada de decisão em sua esfera de atuação;
IV - participar do processo de seleção de medicamentos;
V – elaborar a programação da aquisição de medicamentos em sua esfera de gestão;
VI - assessorar na elaboração do edital de aquisição de medicamentos e outros produtos para a saúde e das demais etapas do processo;
VII – participar dos processos de valorização, formação e capacitação dos profissionais de saúde que atuam na assistência farmacêutica;
VIII – avaliar de forma permanente as condições existentes para o armazenamento, distribuição e dispensação de medicamentos, realizando os encaminhamentos necessários para atender à legislação sanitária vigente;
IX - desenvolver ações para a promoção do uso racional de medicamentos;
X - participar das atividades relacionadas ao gerenciamento de resíduos dos serviços de saúde, conforme legislação sanitária vigente;
XI – promover a inserção da assistência farmacêutica nas redes de atenção à saúde (RAS) e dos serviços farmacêuticos.


Para ter acesso a versão completa da resolução, clique no link: Resolução 578/13





REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do sistema único de saúde (SUS). Resolução nº 578, de 26 de julho de 2013Brasília.
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