RESOLUÇÕES

Resoluções são atos administrativos normativos referentes a um órgão de deliberação coletiva para que se estabeleçam normas e regulamentações relativas à sua competência específica, podem ser expedidas pelo poder Executivo, presidentes de tribunais, órgãos legislativos e colegiados administrativos. 
A resolução é uma deliberação, através dela são estabelecidas medidas e ordens, apresentam-se como um complemento do regimento, podendo ter efeitos internos ou externos de acordo com o campo de atuação normativa e a quem está destinada.
Neste sentido, o Conselho Federal de Farmácia dispõe de resoluções que visam regulamentar as práticas profissionais e as atividades relacionadas à sua competência normativa. Abaixo estão listadas algumas das principais resoluções estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia: (CLIQUE NO TÍTULO DAS RESOLUÇÕES PARA TER ACESSO AO DOCUMENTO COMPLETO)

RESOLUÇÃO Nº 1
DE 5 DE JULHO DE 1961
Ementa: Aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 8
DE 15 DE JUNHO DE 1962
Ementa: Modificação dos Contratos de Trabalho dos Farmacêuticos.

RESOLUÇÃO Nº 13
DE 12 DE MARÇO DE 1963
Ementa: Fabricação e Comércio de Produtos Farmacêuticos

RESOLUÇÃO Nº 24
DE 29 DE NOVEMBRO DE 1963

Ementa: Dispõe sobre o âmbito profissional do farmacêutico e farmacêutico-bioquímico

RESOLUÇÃO Nº 366
2 DE OUTUBRO DE 2001

Ementa: Dispõe sobre as especialidades de farmácia reconhecidas pelo Conselho Federal de Farmácia

RESOLUÇÃO Nº 417
DE 29 DE SETEMBRO DE 2004

Ementa: Aprova o Código de Ética da Profissão Farmacêutica.

RESOLUÇÃO Nº 482
DE 30 DE JULHO DE 2008
Ementa: Dispõe sobre o magistério das matérias, disciplinas, unidades, módulos, conteúdos ou componentes curriculares específicos dos profissionais farmacêuticos.

RESOLUÇÃO Nº 501
DE 19 DE MARÇO DE 2009
Ementa: Aprova o Regimento Interno Padrão dos Conselhos Regionais de Farmácia.

RESOLUÇÃO Nº 516
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009
Ementa: Define os aspectos técnicos do exercício da Acupuntura na Medicina Tradicional Chinesa como especialidade do farmacêutico

RESOLUÇÃO Nº 578
DE 26 DE JULHO DE 2013
Ementa: Regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

RESOLUÇÃO Nº 580
DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Ementa: Dispõe sobre os procedimentos e critérios necessários para o registro da certificação de título de especialista concedido por Instituição de Ensino Superior (IES) credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).

RESOLUÇÃO Nº 586
DE 29 DE AGOSTO DE 2013
Ementa: Regula a prescrição farmacêutica e dá outras providências.

RESOLUÇÃO Nº 596
DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.

DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015
Ementa: define os requisitos técnicos para o exercício do farmacêutico no âmbito da saúde estética, ampliando o rol das técnicas de natureza estética e recursos terapêuticos utilizados pelo farmacêutico em estabelecimentos de saúde estética.

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Ementa: dispõe as atribuições e competências do farmacêutico nos hemocentros nacional e regionais bem como em serviços de hemoterapia e/ou bancos de sangue

DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015
Ementa: dá nova redação aos artigos 1º e 2º da resolução/cff nº 449 de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre as atribuições do farmacêutico na comissão de farmácia e terapêutica.

Para ter acesso completo a todas as Resoluções estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia, as informações estão presentes no link :  Portal da Transparência- Atos Normativos/ Resoluções


REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resoluções. Disponível em:

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Glossário. Disponível em:
<http://legislacao.ufsc.br/glossario/>. Acesso em: 20 mar. 2016.


DECRETOS

Decretos são atos administrativos da competência exclusiva dos Chefes do Executivo, destinados a prover situações gerais ou individuais, abstratamente previstas de modo expresso, explícito ou implícito, pela legislação. Ou seja, quando as leis não são explícitas em sua aplicação, o executivo as detalham neste ato. Comumente, o decreto é normativo e geral, podendo ser específico ou individual. Como ato administrativo, o decreto está sempre em situação inferior à lei e, por isso mesmo, não a pode contrariar. O decreto geral tem, entretanto, a mesma normatividade da lei, desde que não ultrapasse a alçada regulamentar de que dispõe o Executivo.
                                                       
DECRETO Nº 5.090
DE 20 DE MAIO DE 2004
Ementa: Regulamenta a Lei no 10.858, de 13 de abril de 2004, e institui o programa "Farmácia Popular do Brasil", e dá outras providências

DECRETO N° 4.204
DE 23 DE ABRIL DE 2002
Ementa: Dá nova redação ao art. 1o do Decreto no 3.675, de 28 de novembro de 2000, que dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.

DECRETO Nº 4.074
DE 4 DE JANEIRO DE 2002
Ementa: Regulamenta a Lei no 7.802, de 11 de julho de 1989, que dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino final dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins, e dá outras providências.

DECRETO Nº 3.675
DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000
Ementa: Dispõe sobre medidas especiais relacionadas com o registro de medicamentos genéricos, de que trata o art. 4o da Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999.

DECRETO Nº 3.181
DE 23 DE SETEMBRO DE 1999
Ementa: Regulamenta a Lei no 9.787, de 10 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a Vigilância Sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências.

DECRETO Nº 85.878
DE 7 DE ABRIL DE 1981
Ementa: Estabelece normas para execução de Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, sobre o exercício da profissão de farmacêutico, e dá outras providências.

Para ter acesso completo a todas as Resoluções estabelecidas pelo Conselho Federal de Farmácia, as informações estão presentes no link :
http://www.cff.org.br/pagina.php?id=170&menu=&titulo=Decretos

REFERÊNCIAS:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Decretos. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/pagina.php?id=170&menu=&titulo=Decretos>. Acesso em: 22 abr. 2016.

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA. Glossário. Disponível em:
<http://legislacao.ufsc.br/glossario/>. Acesso em: 22 abr. 2016.

SURGIMENTO DA FARMÁCIA

O surgimento da farmácia remete aos primórdios da existência do homem. Porém, para chegar a essa farmácia como hoje conhecemos, foi percorrido um longo caminho em busca da saúde, tendo sempre o medicamento como centro de seu significado. Estudiosos afirmam que o homem antigo começou seu aprendizado sobre fármacos de maneira instintiva, observando aves e animais, utilizando folhas, lama e água fria, aprendendo, por tentativa, o que lhe servia melhor e posteriormente, passando esse conhecimento (BENDER, 1965).
O Egito e a Mesopotâmia foram as civilizações com maior importância para a história ocidental da farmácia, de onde são originadas as fontes escritas médico-farmacêuticas mais antigas. Segundo a Sociedade Brasileira de Farmácia Comunitária uma tabuina sumérica (tabela de argila), achada em Nippur, contendo 15 receitas terapêuticas e datada de 2100 a.C., é o documento farmacêutico mais antigo conhecido. Já o papiro mais importante é o de Ebers, escrito por volta de 1500 a.C. e voltado para estudantes da área, o documento possui mais de 800 prescrições e 7.000 substâncias medicinais. As primeiras substâncias consideradas remédios foram alguns óleos e resinas produzidos na antiguidade por alquimistas que buscavam o elixir da vida.
Botica

Os assírio-babilônicos acreditavam que os todos os eventos estavam subordinados a vontade de deuses, e com a doença não era diferente. Assim, o indivíduo que exercia a função de farmacêutico era o mesmo que exercia a do médico e do guia espiritual. Ainda no tempo antigo, o grego e filósofo Hipócrates, que detinha uma formação médica básica, sistematizou os medicamentos em grupos, separando-os em narcóticos, febrífugos e purgantes, marcando assim, uma nova era para a cura. Outro filósofo importantíssimo na área farmacêutica foi Galeno, que muito escreveu sobre o assunto e transformou a teoria da patologia humoral em uma teoria sistemática e racional, chegando a ser considerado o ‘’Pai da Farmácia’’.
Muitas décadas depois os farmacêuticos continuavam sendo os médicos, porém, desligados de funções religiosas, e possuíam o material de trabalho chamado botica, uma caixa de madeira onde se levavam os remédios. A partir do século X, surgem as boticas ou apotecas, uma espécie de farmácia antiga, ligadas geralmente aos conventos da França e Espanha. Posteriormente, paralelo ao aprimoramento do ensino universitário da medicina, o comércio de especiarias crescia atrelado ao comércio de drogas. Com o tempo, os especieiros foram se aperfeiçoando no preparo de medicamentos ao passo que os médicos ganhavam mais notabilidade social e abandonavam as funções manuais. Assim, por volta do século XI, os boticários foram se espalhando pela Europa e, ao passo que a medicina dogmática se separava da cirúrgica, a farmácia se distanciava também dessa profissão, tendo uma formação de aprendizagem com um mestre, e não em universidades (DIAS, 2005).
O primeiro caso de separação legal das profissões foi na França em 1162, e mais tarde em 1240, o Édito de Melfi reafirma a obrigatoriedade do ensino superior para medicina e proíbe a associação entre médicos e farmacêuticos. Este Édito determinava que os farmacêuticos deveriam fornecer medicamentos de acordo com as receitas médicas e especificava também a necessidade no controle dos preços dos fármacos e da inspeção dessa profissão. Essas normas foram sendo adotadas por toda Europa progressivamente (DIAS, 2005).

REFERÊNCIAS:

DIAS, José Pedro Souza. A Farmácia e a História. In: MENEZES, Ricardo Fernandes de (Org.). Da História da Farmácia e dos Medicamentos. Lisboa: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, 2005. p 5 - 39. Disponível em:

SOCIEDADE BRASILEIRA DE FARMÁCIA COMUNITÁRIA. História da Farmácia. Disponível em:

DESENVOLVIMENTO NO MUNDO

Há poucos estudos sistemáticos abrangendo diversos países no que tange a história do desenvolvimento da Farmácia como profissão no mundo. Parte considerável da literatura achada aborda o tema em países pontuais, principalmente na Inglaterra, pioneira no assunto. “A história da farmácia tem sido há muito tempo um campo negligenciado e pouco pesquisado dentro da extensa história da medicina, apesar de haver uma tradição de escrevê-la há mais de 200 anos” (ANDERSON, 2005, p. 10).
Provavelmente essa dificuldade deve-se ao fato da profissão farmácia tal qual concebemos de maneira geral atualmente ter surgido somente no século XIX. Antes disso, haviam diversos ofícios desempenhando atividades que associamos à profissão. Dessa maneira, é mais didático, ao menos até o fim do século XIX, descrever a história da farmácia a partir da história da produção e dispensação de medicamentos.
Seguindo a tendência do édito de Melfi, o édito de Palermo na Sicília estabeleceu que a medicina e a farmácia seriam profissões separadas que exigiam habilidades e responsabilidades específicas. Estabelecia também que físicos e apotecários não poderiam estabelecer relações comerciais, para evitar exploração do doente. A ideia de separar o tratamento e diagnóstico da preparação do medicamento se espalhou na Europa exceto na Grã-Bretanha, onde só ocorreu séculos depois.
Na Inglaterra medieval a farmácia era essencialmente uma atividade comercial, na qual a corporação dos especieiros (1184) tinha entre seus membros comerciantes de drogas. Com o desenvolvimento do comércio nos séculos seguintes grandes companhias se formaram e a dos merceeiros (1345) incluíam os comerciantes de drogas e especiarias. Não era somente nesses locais que drogas eram preparadas, isso ocorria também em hospitais, enfermarias primitivas e leprosários, por exemplo.
Em 1617 os apotecários se separaram da Companhia dos Merceeiros fundando a Sociedade dos Apotecários e ainda no século XVII desafiaram o monopólio da prática médica com os físicos. Em 1704 o senado inglês (House of Lords) garantiu aos apotecários o direito de exercer a medicina como o que chamaríamos hoje de médico generalista. Em 1815 o Ato dos Apotecários garantiu a eles o direito de licenciar e regulamentar médicos generalistas. Como continuavam produzindo e dispensando drogas, criou-se uma situação em que os farmacêuticos (druggists/chemists) estavam agindo como apotecários. Em resposta, tentou-se limitar as atividades dos farmacêuticos sob a supervisão dos apotecários. Os farmacêuticos se reuniram e conseguiram aprovar a criação da Sociedade Farmacêutica da Grã-Bretanha em 1841 com o objetivo de elevar a profissão através de educação, beneficiar o público e se protegerem dos ataques do parlamento.
Evolução da Farmácia na Inglaterra

O desenvolvimento da química nos séculos XIX e XX foi fundamental para que a farmácia passasse do empirismo para aplicação das ciências na produção de medicamentos. Nem mesmo as grandes guerras conseguiram frear o desenvolvimento da profissão, pelo contrário, em alguns países como EUA a guerra acabou acelerando o desenvolvimento da profissão. Depois de inúmeros percalços históricos, hoje a Farmácia é uma profissão não só de prestígio, mas também de fundamental importância para o funcionamento da sociedade.

REFERÊNCIAS:

ANDERSON, Stuart. Making Medicines: A Brief History of Pharmacy and Pharmaceuticals. Londres: Pharmaceutical Press, 2005. p. 3-75.

FLANNERY, Michael A. Building a retrospective collection in pharmacy: a brief history of the literature with some considerations for U.S. Alabama: Bull Med Library Association, v. 89, n. 2, p. 1-10, abr. 2001.

DESENVOLVIMENTO NO BRASIL

Segundo HADDAD, et al. (2006) os nativos brasileiros tinham sua forma particular de tratar os problemas de saúde, o conhecimento dos pajés a respeito dos efeitos terapêuticos de raízes e folhagens foi utilizado até o inicio da colonização. Os primeiros remédios vieram quando expedições ancoraram no Brasil, nessas chegaram também os cirurgiões barbeiros e algumas pessoas que portavam uma botica cheia de drogas.
            As primeiras boticas foram feitas pelos jesuítas juntamente com enfermarias em seus colégios, sendo que cada irmão era responsável por um destes, em São Paulo José de Anchieta foi o primeiro boticário. No século XVI as leis portuguesas regentes no Brasil diziam que o comércio de medicamentos teria que ser feito apenas por boticas e seus boticários, porém havia uma grande facilidade de ter a carta de aprovação para exercer esta profissão. As boticas foram autorizadas como comércio em 1640 e logo se espalhou pelo Brasil (HADDAD, et al., 2006).

Botica Real Militar

            Em 1832 iniciou-se o ensino da Farmácia, vinculados às escolas de medicina na Bahia e no Rio de Janeiro, transformando assim as boticas, que por sua vez eram os locais em que o farmacêutico preparava remédios e tirava duvidas dos clientes com profissionalismo. Em 1920 ocorreu a industrialização do medicamento e em 1930 a mudança gradual no perfil do farmacêutico, sendo que este passou a atuar também atividades industriais e clinico-laboratoriais. A partir destas mudanças, em 1973, 97% dos estudantes de farmácia optaram pela área de analise-clinica visando melhores salários e empresas (HADDAD, et al., 2006).

Escola de Farmácia em Ouro Preto

            Segundo HADDAD, et al. (2006) em 2001 no Fórum Nacional de Avaliação das Diretrizes Curriculares para cursos de Farmácia foi aprovada a formação do Farmacêutico Generalista, que definem um perfil multiprofissional e multidisciplinar. Desde então, este currículo tem passado por diversas mudanças, procurando adaptar-se à legislação e respeitando as realidades de cada região do país.

REFERÊNCIA:  

HADDAD, Ana Estela et al (Org.). A trajetória dos cursos de graduação na saúde: 1991-2004. Brasília: Inep/MEC – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas, 2006, 531 p. Disponível em: <http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/Texto_de_Referencia.pdf>. Acesso em: 07 março 2016. 


SÍMBOLOS

Conforme o artigo 8 da Resolução n° 471, de 28 de fevereiro de 2008, que aprova o regulamento sobre os símbolos oficiais dos farmacêuticos, a serpente e a taça são oficialmente as simbologias que representam a profissão. Segundo o Conselho Federal de Farmácia (2008), a Taça representa a cura e a Serpente faz referência ao poder, a ciência, a sabedoria e a transmissão de conhecimento que é absorvido sabiamente. O brasão da taça com a serpente enrolada é conhecida em todo mundo por ser símbolo da profissão, sua origem está na Antiguidade Grega. 


Brasão: Farmácia

A Taça com a serpente enrolada é baseada na lenda do Centauro, que faz parte da mitologia grega.

A lenda do Centauro
            Chiron, o centauro. Ao contrário da maioria dos de sua raça, caracterizados pela selvageria e violência, se dedicou aos conhecimentos de cura. Teve como um dos seus discípulos o deus Asclépio (também denominado Esculápio), ao qual ensinou os segredos das ervas medicinais. Asclépio se tornou o deus da saúde e tinha como símbolo um cetro com duas serpentes nele enroladas. Contudo, ele não utilizava seu conhecimento somente para salvar vidas, mas usava seu poder para inclusive ressuscitar pessoas. Descontente com a quebra do ciclo natural da vida, Zeus resolveu intervir. Os deuses entraram então em batalha e Zeus acabou matando Asclépio com um raio. Com a morte de Asclépio, a saúde passou a ser responsabilidade de sua filha Hígia, que se tornou dessa maneira a deusa da saúde. Hígia tinha como símbolo uma taça que com sua promoção foi adicionada por uma serpente nela enrolada. Essa serpente é, obviamente, uma representação do legado de seu pai. Assim o símbolo de Hígia da taça com a serpente se tornou, posteriormente, o símbolo da Farmácia (CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA, 2008).

A Resolução também aprova o Topázio Imperial Amarelo como a pedra oficial dos farmacêuticos. O Topázio significa sabedoria, intelectualidade, concentração, disciplina, atenção aos detalhes e a harmonia. 

Topázio Imperial Amarelo

REFERÊNCIA:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Aprova O Regulamento Sobre Os Símbolos Oficiais dos Farmacêuticos. Resolução nº 471 de 28 de fevereiro de 2008. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/pagina.php?id=180>. Acesso em: 13 mar. 2016.




BIBLIOGRAFIA CONSULTADA

Aqui estão disponíveis as bibliografias consultadas para a elaboração do blog:

ANDERSON, Stuart. Making Medicines: A Brief History of Pharmacy and Pharmaceuticals. Londres: Pharmaceutical Press, 2005. p. 3-75.

BIDOIA, Fernanda. Piso salarial do famacêutico no Brasil. Disponível em:

BERNARDO, Gustavo. Qual é a diferença entre ética e moral? 2011. Disponível em:

BRANDÃO, Aloísio. Atribuições clínicas do farmacêutico, sim. Pharmacia Brasileira, Brasília, n. 88, 2014. Disponível em:

BRANDÃO, Aloísio. Memória farmacêutica: por que preservar? Pharmacia Brasileira, [s. l.], n. 85, p. 22-26, maio, 2012. Disponível em:

BRANDÃO, Aloísio. O farmacêutico nas terapias alternativas. 2006. Disponível em:

BRASIL. Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira. Sinopses Estatísticas da Educação Superior - Graduação. Disponível em:

BRASIL. Cria O Conselho Federal e Os Conselhos Regionais de Farmácia, e Dá Outras Providências. Lei nº 3820, de 11 de novembro de 1960. Brasília. Disponível em:

CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO. Aprovar o Projeto Pedagógico do Curso de Bacharelado em Farmácia, do Instituto de Ciências Exatas da UFRRJ, conforme descrito em anexo. Deliberação nº26, de 11 de março de 2013. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Aprova O Regulamento Sobre Os Símbolos Oficiais dos Farmacêuticos. Resolução nº 471 de 28 de fevereiro de 2008. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/pagina.php?id=180>. Acesso em: 13 mar. 2016.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. CFF convoca categoria para mobilização. Disponível em:<http://www.cff.org.br/noticia.php?id=646>. Acesso em: 04 maio 2016.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. CNE aprova carga horária de 4 mil horas para a graduação em Farmácia. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/noticia.php?id=89>. Acesso em: 25 abr. 2016.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Resoluções do CFF – nº 417, 418/2004 e 431/2005. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Cria dez Conselhos Regionais de Farmácia. Resolução n°2 de 5 de julho de 1961. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dá nova redação à Resolução nº 335/98 do Conselho Federal de Farmácia, que dispõe sobre as prerrogativas para o exercício da responsabilidade técnica em homeopatia. Resolução nº 440 de 22 de setembro de 2005. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Decretos. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre a indicação farmacêutica de plantas medicinais e fitoterápicos isentos de prescrição e o seu registro. Resolução nº 546 de 21 de julho de 2011. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre a prestação de serviços farmacêuticos, em farmácias e drogarias, e dá outras providências. Resolução nº 499 de 17 de dezembro de 2008. Brasília. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre a regulamentação das especialidades farmacêuticas, por linhas de atuação. Resolução nº 572 de 25 de abril de 2013. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre as atribuições e responsabilidade técnica do farmacêutico nas Indústrias de Alimentos. Resolução nº 530 de 25 de fevereiro de 2010, Brasília. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre atribuições do Farmacêutico-bioquímico na área de Toxicologia. Resolução nº 307 de 02 de maio de 1997. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares. Resolução Nº 596 de 21 de fevereiro de 2014. Brasília, 2014. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Dispõe sobre o exercício de acupuntura pelo profissional farmacêutico. Resolução nº 353 de 23 de agosto de 2000. Disponível em: 

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Leis. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Lei 13021/14 faz um ano, neste sábado. 2015. Disponível em:<http://www.cff.org.br/noticia.php?id=3036>.  Acesso em 06 maio 2016.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Normatiza o exercício das análise clínicas pelo farmacêutico bioquímico. Resolução nº 296 de 25 de julho de 1996. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. O conselho Federal. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Os desafios da Educação Farmacêutica no Brasil. Brasília, 2008. 132p.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Perfil do farmacêutico no Brasil: Relatório. Brasília, 44p. 2015. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Perguntas Frequentes. Disponível em:
<http://www.cff.org.br/pagina.php?id=300>. Acesso em: 03 maio 2016.

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Regula as Atividades do Farmacêutico na Indústria Cosmética, Respeitadas as Atividades afins com outras Profissões. Resolução nº 406 de 15 de dezembro de 2003. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica. Resolução nº 387 13 de dezembro de 2002. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências. Resolução nº 585 de 29 de agosto de 2013. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Regulamenta as atribuições técnico-gerenciais do farmacêutico na gestão da assistência farmacêutica no âmbito do sistema único de saúde (SUS). Resolução nº 578 de 26 de julho de 2013Brasília. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Regulamenta o exercício das análises reclamadas pela clínica médico-veterinária. Resolução nº 442 de 21 de fevereiro de 2006. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Regulamenta o exercício profissional nos serviços de atendimento pré-hospitalar, na farmácia hospitalar e em outros serviços de saúde, de natureza pública ou privada. Resolução nº 492 de 26 de novembro de 2008. Brasília. Disponível em:

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA. Resoluções. Disponível em:

CONSELHO NACIONAL DE SAÚDE. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica. Resolução CNS no 338, de 06 de maio de 2004. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 maio 2004.

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DE ALAGOAS. Perguntas Frequentes. Disponível em: 
<http://www.crf-al.org.br/perguntas/lista>. Acesso em: 02 Maio 2016.

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. 100% preparado para a Toxicologia. Disponível em:

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Consulta e Prescrição Farmacêutica. Disponível em:

CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Nossa história. Disponível em:

DIAS, José Pedro Souza. A Farmácia e a História. In: MENEZES, Ricardo Fernandes de (Org.). Da História da Farmácia e dos Medicamentos. Lisboa: Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, 2005. p 5 - 39. Disponível em:

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FLANNERY, Michael A. Building a retrospective collection in pharmacy: a brief history of the literature with some considerations for U.S. Alabama: Bull Med Library Association, v. 89, n. 2, p. 1-10, abr. 2001.

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HADDAD, Ana Estela et al (Org.). A trajetória dos cursos de graduação na saúde: 1991-2004. Brasília: Inep/MEC – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas, 2006, 531 p. Disponível em:

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PEREIRA, Mariana Linhares Pereira; NASCIMENTO, Mariana Martins Gonzaga do. Das boticas aos cuidados farmacêuticos: perspectivas do profissional farmacêutico. Revista Brasileira de Farmácia, Divinópolis, v. 92, n. 4, p. 245-252, 2011. Disponível em:

REVISTA DO CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS. A construção de uma nova diretriz curricular para o ensino farmacêutico. Farmácia revista, Belo Horizonte, n. 46, abr. 2015. 

SCHMIEGUEL, Carlos. Conceito de lei em sentido jurídico. Ágora: revista de divulgação científica, Mafra, v.17, n.1, p. 128-134, 2010.

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DE BRASÍLIA. Convenção coletiva de trabalho 2014/2015. Disponível em:<http://sindifardf.org.br/wps/wp-content/uploads/2014/05/cct-20150001.pdf>. Acesso em: 05 maio 2016.

SINDICATO DOS FARMACÊUTICOS DO ESTADO DA BAHIA. Nossa história. Disponível em:

SOARES, Rosinethe Monteiro. Hierarquia das Leis. Disponível em:

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